AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM)
Nota Técnica SEI nº 4870/2022-GT-SAL/SFI-ANM/DIRC
PROCESSO Nº 48081.000149/2021-03
INTERESSADO: FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO
ASSUNTO
Atendimento ao Despacho Nº 179813/GER-AL/ANM/2022 (5327171) e ao Ofício nº 552/2022/PR-AL/9ºOfício (5326969), o qual solicita: "informar, a partir dos relatórios apresentados a este órgão pela Braskem em 15.09.2022 (documentos SEI 4993908 a 4993919 no processo nº 27225.006648/1965-86), se o tamponamento dos poços M#36 e M#37 foi feito de forma tecnicamente adequada e se é possível concluir que houve um fechamento seguro dessas cavidades."
INTRODUÇÃO
A presente Nota Técnica visa atender a solicitação do MPF/AL para que a ANM se manifeste sobre os tamponamentos de poços que foram perfurados para acessar o extrato salino, mais especificamente, os poços M#36D e M#37D.
ANÁLISE
Os poço M#36D e M#37D não entraram em operação, não gerando cavidades no extrato salino. Diante desse fato, o fechamento se resume ao tamponamento definitivo dos mesmos, para garantir que não haja percolação de fluidos aos extratos superiores, preservando as águas do lençol freático livres de contaminação.
Conforme exposto acima, os poços não chegaram a configurar uma frente de lavra de sal ativa, razão pela qual não foram contemplados nos planos de fechamento das cavidades salinas que se originaram pela lavra por dissolução nos poços que os antecederam.
A técnica utilizada para o fechamento definitivo desses poços ("arrasamento e abandono" - conforme o jargão da indústria petrolífera) consiste na cimentação dos poços, desde sua base, retirando, posteriormente, as estruturas de superfície. A Braskem contratou empresas especializadas e qualificadas para essas tarefas, que realizaram a inserção de tampões de cimento. Os detalhes da execução podem ser acessados nos seguintes documentos, entregues à ANM em 15/09/2022:
1) RELATÓRIO FINAL DE TAMPONAMENTO DO POÇO M#36D (4993917);
2) RELATÓRIO FINAL DE TAMPONAMENTO DO POÇO M#37D (4993918).
Os documentos supracitados (relatórios de execução) foram considerados tecnicamente satisfatórios, não sendo constatada nenhuma insegurança associada.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Tendo em vista que não foram geradas cavidades de extração de sal por dissolução nos poços em questionamento, e, conforme os relatórios finais de tamponamento citados acima, podemos concluir que o tamponamento dos poços M#36 e M#37 foram realizados de forma tecnicamente adequada e segura.
| | Documento assinado eletronicamente por Sérgio Luiz Klein, Especialista em Recursos Minerais (art. 1º da Lei 11.046/2004), em 07/11/2022, às 11:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site www.gov.br/anm/pt-br/autenticidade, informando o código verificador 5390470 e o código CRC F72738EA. |
| Referência: Processo nº 48081.000149/2021-03 | SEI nº 5390470 |